A presidente Dilma Rousseff encaminhará ontem (29) para o Congresso uma Medida Provisória (MP) com ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. O anúncio foi feito no fim da tarde desta segunda-feira pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que coordenou uma reunião sobre o tema no Palácio no Planalto. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxilio-doença. Mercadante afirmou que os direitos dos trabalhadores serão preservados. As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante. O governo estima uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Para o recebimento do abono salarial, a carência para o recebimento do benefício passa a ser de seis meses, em vez de um mês, como é atualmente. Além disso, o pagamento passa a ser proporcional aos meses trabalhados, a exemplo do que ocorre com o 13o salário.
O pagamento do seguro-desemprego, por sua vez, também terá ampliado o período de carência. No lugar dos atuais seis meses, o trabalhador terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E, da terceira solicitação em diante, seis meses.
No caso da pensão por morte, o trabalhador terá de ter contribuído para a Previdência por dois anos para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Hoje, basta um mês de contribuição. A exceção é morte por acidente de trabalho ou por doença relacionada ao trabalho. O beneficiário tem que ter comprovado casamento ou união estável por no mínimo dois anos para receber a pensão do parceiro falecido. E o pagamento passa a ser proporcional: 50% mais 10% por dependente, até atingir os 100% da pensão.
Já o auxílio-doença terá a seguinte alteração: a empresa que emprega o trabalhador terá de pagar um mês de salário do funcionário afastado por esse motivo. Só depois desse período é que a Previdência passa a arcar com a remuneração do profissional afastado. Hoje, a Previdência se responsabiliza a partir de 15 dias de afastamento. Todos os benefícios serão disponibilizados na internet, a exemplo do que acontece com o pagamento do Bolsa Família.
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