Operação Sanctus: Juiz decreta indisponibilidade de bens e proíbe réus de contratarem com poder público

Deflagrada em outubro, operação desarticulou associação de agentes públicos e empresários que fraudavam procedimentos licitatórios de construção civil no município de Pendências

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve provimento liminar para que os réus investigados durante a Operação Sanctus sejam proibidos de contratar com o poder público e tenham decretada a indisponibilidade de bens. A decisão, que concedeu em parte a liminar pleiteada pelo MPRN, foi determinada pelo juiz de Direito Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Pendências.

A Operação Sanctus destinou-se a desarticular uma associação de pessoas formada por agentes públicos e empresários cujo objetivo era fraudar procedimentos licitatórios de construção civil em Pendências. Deflagrada em 07 de outubro deste ano, estiveram à frente da ação a Promotoria de Justiça de Pendências, o Procurador-Geral de Justiça do MPRN, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Militar.

A decisão foi tomada na ação de improbidade administrativa e de responsabilização por atos lesivos contra a administração pública n° 0101064-77.2014.8.20.0148 movida na Justiça pelo MPRN contra Ivan de Souza Padilha, Flaudivan Martins Cabral, Larissa Michelle Miranda de Holanda, Glênio Fernandes de Medeiros, Herbert Garcia Furtado Costa, Karielson Soares de Medeiros, João Leônidas de Medeiros Neto, Evilácio Freire da Silva Bezerra, José Wilson de Souza Sobrinho e José Vinícius da Silva.

Na ação, o Ministério Público Estadual apontou que após investigações pertinentes ao inquérito civil nº 015/2014 e da medida cautelar n° 0100933-05.2014.8.20.0148, havia um esquema estruturado nos bastidores da Prefeitura de Pendências para beneficiar a Construtora K.M. Ltda, mediante associação entre os réus para fraudar licitações.

A indisponibilidade de bens dos demandados inclui o bloqueio de valores depositados em instituições financeiras em nome dos requeridos, até o limite de R$ 372.796,87.

Já a proibição de contratar com o poder público diz respeito especificamente às empresas que estão como rés no processo judicial: Construtora Constantino & Cia Ltda, Renascença Empreendimentos Ltda., Covale Construtora e Comércio do Vale Ltda., Construtora K.M. Ldta e GM Construção e Serviços Ltda. A proibição é estendida aos sócios das empresas citadas: José Wilson de Souza Sobrinho, Evilácio Freire da Silva Bezerra, João Leônidas de Medeiros Neto, Karielson Soares de Medeiros e Glênio Fernandes de Medeiros.

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