A presidência do Tribunal publicou ato definido que, nos dias 04 e 05 de dezembro (quinta-feira e sexta-feira), o expediente dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho na cidade do Natal será cumprido até as 14 horas.
Essa alteração no horário de expediente se deve à dificuldade de acesso às dependências do Tribunal, em decorrência da realização do Carnatal.
Para preservar os prazos processuais, o Serviço de Cadastramento Processual e o Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Natal, nos referidos dias, funcionarão, em regime de plantão, até as 18 horas.
Confira na íntegra o ato:
Ato Nº 871, de 01/12/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO, no uso das atribuições legais,
Considerando que durante o período compreendido entre 04 e 07 de dezembro do corrente ano realizar-se-á em Natal evento popular, que provoca, historicamente, grande aglomerado de pessoas nas proximidades da Corte Regional;
Considerando que durante o interstício, nos anos anteriores, houve dificuldade de acesso às dependências deste Regional, geradas, principalmente, em decorrência das restrições ao trânsito de veículos em diversas ruas próximas ao prédio das Varas e do Tribunal;
Considerando, finalmente, que a instalação da nova versão do PJE-JT deve se dar no dia 05/12/2014;
R E S O L V E:
I - Determinar que o expediente dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho na cidade de Natal, nos dias 04/12/2014 (quinta-feira) e 05/12/2014 (sexta-feira), seja cumprido até às 14 horas.
II - Para preservar os prazos processuais, o Serviço de Cadastramento Processual e o Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Natal, nos referidos dias, funcionarão, em regime de plantão, até às 18 horas.
Natal, 1º de dezembro de 2014.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
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