A Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim entrou com ação civil pública contra a Ritz Property Investimentos Imobiliários e o Idema por danos ambientais duramte a construção de um condomínio
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo na Justiça uma ação civil pública por danos ambientais contra a Ritz Property Investimentos Imobiliários e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O principal pedido de liminar do MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, é de que o Município se abstenha de conceder o habite-se e qualquer outro alvará para construção na área do Condomínio Palm Springs, até a comprovação da reparação dos danos.
Intimar a empresa a suspender qualquer obra no condomínio, e o Idema, de conceder qualquer licença para o imóvel, até que a reparação dos danos causados ao meio ambiente sejam reparados, também constam no rol pedidos feitos na ação civil pública pelo MPRN, assim como a determinação de que o 1º Ofício de Notas de Ceará-Mirim inscreva a restrição do ajuizamento da presente ação na matrícula nº 9.755, para que seja dado conhecimento a terceiros.
No mérito da questão, a Promotoria de Justiça solicita que o Judiciário confirme a liminar e, caso os danos não tenham sido reparados, condene a Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda e o Idema a recuperaram a área degradada visando a restauração do ambiente ao status quo ante (mediante projeto técnico a ser apresentado que atenderá às exigências técnicas definidas em perícia judicial a ser realizada).
Na impossibilidade de acolhimento do pedido anterior, se for impossível retornar ao status qui ante, que o Juízo da Comarca ordene os réus a realizarem medidas reparatórias e mitigatórias na área, a serem sugeridas pelos peritos indicados pelo Ministério Público (ou na perícia judicial). Entre tais medidas estão: a construção de um muro baixo ao redor das dunas, visando conter o deslizamento de areia (permitindo um reequilíbrio da vertente da duna sem comprometer a vegetação sobre elas existente); a restauração, a partir de um projeto especialmente construído para tal, a faixa de APP do curso d'água na área do empreendimento; a manutenção das áreas onde foi implantado o Plano de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) aprovado pelo Idema; a preservação, por aquisição ou outra forma de gestão, de área equivalente ao dobro daquela de dunas destruídas, em ambiente natural semelhante ao suprimido e o mais próximo possível do empreendimento a ser instituída como servidão ambiental a ser averbada no registro de imóveis competentes, consoante art. 9º- A Lei nº 6.938/81; assegurar a preservação dos dois corpos da unidade “dunas mais recentes”, próximos ao empreendimento; restaurar, a partir de um projeto especialmente construído para tal, a faixa de APP, do curso d'água, que se estende desde o chamado lago oeste, até sua desembocadura no mar; elaborar e executar ações de educação ambiental, na comunidade de Muriú; condenar os demandados à indenização por danos morais coletivos e ao pagamento de custas e honorários advocatícios a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente.
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