Juíza extingue ação contra Micarla de Souza


A Tribuna do Norte destaca que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita Micarla de Souza por conta da locação ao município do prédio onde funcionou o antigo Novotel, na Ladeira do Sol, para abrigar as secretarias municipais de Saúde e de Educação, foi julgada improcedente na primeira instância.
Aldair Dantas.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Flávia Sousa Dantas Pinto, disse entender, na sentença proferida em 3 de dezembro de 2014, mas só publicada em 14 de janeiro deste ano, que embora houvesse indícios nos autos de que algumas avaliações prévias foram forjadas, “que a adequação dos valores contratuais praticados aos preços de mercados supre eventual irregularidade”, pois afastam a acusação de lesão contra o erário público.

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