Valores demoravam a ser pagos por falta de comprovante de residência em nome dos beneficiários
O Ministério Público Federal no Rio Grande (MPF) emitiu uma recomendação à Superintendência da Caixa Econômica Federal no RN para que o banco, ao efetuar pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs), depositados pelos tribunais, permita aos beneficiários emitir uma declaração particular de endereço residencial, quando não possuírem outro comprovante de residência. Alguns cidadãos estavam encontrando uma série de dificuldades para efetuar o saque, em decorrência da falta desse comprovante.
Denúncias feitas ao Ministério Público Federal apontavam que os beneficiários estavam sendo obrigados a apresentar comprovante de residência recebido pelos Correios, tais como conta de água, luz, telefone, caso contrário não teriam acesso ao pagamento. A recomendação assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, destaca que a aceitação da declaração particular de endereço residencial está prevista na Lei 7115/83.
Essa lei institui que “a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira”. Ao mesmo tempo, não existe legislação que considere as contas de energia, água, telefone, dentre outras recebidas pelos Correios, como imprescindíveis à comprovação de endereço.
A recomendação reforça ainda que a liberação do pagamento da RPV está condicionada, essencialmente, à apresentação de documentos de identificação civil. E, apesar de o grande número de fraudes por ocasião da solicitação desses pagamentos justificar a exigência de comprovação de endereço do beneficiário, tal exigência deve abranger todos documentos previstos em lei, de forma a não impedir o recebimento do benefício.
A procuradora Caroline Maciel aponta ainda que a realidade dos beneficiários de RPVs é, muitas vezes, de carência econômica. Alguns, portanto, não possuem contas de serviços em nome próprio, mas nem por isso devem ser impedidos de receber os recursos a que têm direito.
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