Os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concederam nesta nesta quinta-feira liminares para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
Alencar explica que um dos motivos que justificam a concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi aplicado no caso. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
— As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada — disse o desembargador.
Segundo Alencar, sua decisão foi tomada por entender que a extensão da medida aplicada pelo juiz não seria a ideal.
— Ela (a medida do juiz) fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro — diz Alencar. — O juiz, assim como eu, tem jurisdição restrita. No caso do juiz, à comarca, e, no meu caso, ao estado.
Contudo, afirma, é preciso respeitar o magistrado.
— Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expor o juiz ao ridículo.
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