O ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, do PMDB, deve mesmo ser preso por compra de votos. Foi divulgada nesta semana mais uma decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negando o recurso tentado por ele para evitar a prisão. Para o magistrado que julgou o caso, o ministro Teori Zavascki, inclusive, fica cada vez mais claro que a defesa de Flávio Veras não se conforma com a decisão e tenta adiar a punição dele, condenado a três anos e oito meses de prisão por compra de votos.
“Não prospera a irresignação. De acordo com o estatuído no artigo 619 do CPP, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências apontadas. Decidiu-se, com efeito, que (a) não há nenhum vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base fixada na sentença condenatória; (b) cabe ao juízo das execuções criminais a fiscalização do correto e adequado cumprimento da reprimenda imposta na sentença (art. 66, V, ‘g’, da Lei 7.210/1984), não sendo o caso de esta Corte antecipar-se ao juízo competente”, afirmou o ministro.
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