O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou o sequestro do montante de R$ 2.140.169,04 nas contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim.
A determinação se deu pelo descumprimento, por parte do prefeito Antônio Peixoto, em não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado para tanto. Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O pedido de sequestro foi feito pela empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA.
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