De acordo com os autos, no último dia 20 de maio a M&K Comércio e Construção LTDA ocupou o terreno de forma clandestina, sem permissão do proprietário, e vem destruindo todas as plantações existentes e vegetação nativa, alegando ser a empresa responsável pelo presídio de Ceará-Mirim.
Consta no texto da decisão que Ivo Costa de Aquino é o proprietário do imóvel desde 2004 e nunca perdeu a posse do seu terreno, tudo comprovado pela juntada de documentos — escritura pública de compra e venda, certidão de registro de imóveis, etc.
O secretário de Infraestrutura do Rio Grande do Norte (SIN), Jader Torres, disse que sequer estava sabendo da decisão, mas adiantou que o Estado, através da Procuradoria-Geral, deverá recorrer, assim como a M&K fez em relação ao embargo da obra, medida que a Prefeitura de Ceará-Mirim adotou na semana passada, alegando falta de licenças para a construção.
O lote para a construção da cadeia pública mede 69.079,04 m2 e está situado na comunidade rural de Riachão, a 7 km da sede de Ceará-Mirim. A área a ser construída, no entanto, é de 5.735,10 m2, o equivalente a 8% de todo o terreno. As terras foram cedidas pela Prefeitura de Ceará-Mirim em 2013, em termo de cessão assinado pelo prefeito Antônio Peixoto e pelo então secretário de Estado da Justiça e Cidadania do RN, Júlio César de Queiroz Costa.
Porém, no dia 24 de abril deste ano, Peixoto voltou atrás e baixou decreto revogando a cessão. O Governo do Estado recorreu da decisão e, no último dia 14, teve o pedido de antecipação de tutela acatado pelo desembargador João Rebouças. O magistrado revogou o ato da prefeitura de Ceará-Mirim que negava cessão ou doação de terreno para a construção da unidade prisional no município. A construtora se instalou no local seis dias depois, mas aí veio o embargo da Prefeitura de Ceará-Mirim e, agora, a decisão judicial de paralisação do serviço e desocupação.
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