Procuradores já enviaram, junto com Ibama, documento ao governo com razões para veto e pedido de criação de um grupo de trabalho
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) é contrário ao Projeto de Lei 63/2015, aprovado na Assembleia Legislativa e que qualifica a criação de camarão (carcinicultura) como atividade agrossilvipastoril, permitindo que seja desenvolvida mesmo em áreas de proteção ambiental permanente, como os manguezais.
Para o MPF, a proposta, além de inconstitucional, trará danos ao meio ambiente e à sustentabilidade da região costeira do Rio Grande do Norte. Diversas ONGs e instituições já se posicionaram contra o PL 63/2015, incluindo entidades como o Ibama e a Comissão de Direito Ambiental da OAB. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 16 de julho, com apenas um voto contrário, e seguiu para sanção ou veto do governador Robinson Faria.
A proposta permite a realização da atividade de criação de camarão em ecossistemas ambientalmente frágeis, como os mangues, considerados áreas de proteção permanente pelo Código Florestal Brasileiro e que servem como berçário da vida aquática.
Razões para veto - Em documento enviado ao governador Robinson Faria e à Consultoria Geral do Estado, os procuradores da República Clarisier Azevedo, Victor Mariz e Victor Queiroga - bem como o superintendente do Ibama, Luiz Eduardo Bonilha - apontam a clara inconstitucionalidade do projeto de lei, que viola trechos dos artigos 22, 23, 24 e 225 da Constituição Federal, além dos artigos 150 e 152 da Constituição do Estado.
As duas instituições lembram ainda que uma possível sanção causará insegurança jurídica, gerando demandas judiciais com o objetivo de anular possíveis licenciamentos que se baseiem na nova legislação. Isso resultaria, ao final, em desocupações de áreas e na perda de investimentos públicos e privados, que poderiam ter sido destinados a locais onde a atividade é legalmente permitida.
Ibama e MPF sugerem a formação de um grupo de trabalho interdisciplinar para regular de forma adequada e sustentável a atividade de carcinicultura no Rio Grande do Norte. A sugestão é que o grupo seja composto de técnicos, produtores, cientistas, representantes de classes profissionais, órgãos públicos de fomento e controle da atividade, representantes do Estado, OAB, ONGs e membros do Ministério Público.
O Projeto de Lei 063/2015, além de violar a legislação ambiental brasileira, fere vários tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, dentre os quais o Tratado de Ramsar.
Comentários