PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM PROMOVE REUNIÃO PARA DISCUTIR APLICABILIDADE DA LEI SOBRE POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO


O grande número de reclamações referentes à perturbação do sossego, relacionada à emissão sonora, levou a Prefeitura de Ceará-Mirim, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a convocar proprietários de carros de som, promotores de eventos, proprietários de bares, clubes e casas de shows, comerciantes, representantes de igrejas, autoridades das áreas policial e ambiental para participarem de uma reunião onde foi discutida a poluição sonora e a aplicabilidade da Lei sobre o tema.

O evento aconteceu na última sexta-feira 26 de junho, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com o objetivo de harmonizar os procedimentos das instituições fiscalizadoras, estabelecendo uniformização nas condutas de atuação, de modo a qualificar os procedimentos para a fiscalização e levar os envolvidos em tais delitos e descumprimento da Lei, à punição.

De acordo com a promotora pública Adriana Lira da Luz Mello, não há hierarquia entre as instituições presentes. “Todos formamos uma só engrenagem. Por isso precisamos estabelecer um padrão único de atuação e dar a sociedade a resposta que ela espera”, frisou a promotora durante a reunião.

Na ocasião, o secretário de Meio Ambiente do município, Neto Coutinho, frisou que a responsabilidade de fiscalizar o excesso de barulho é de todos, não recaindo apenas sobre o município. “Mas a fiscalização vai ser dura e nós vamos fazer cumprir a Lei”, disse o secretário.

De acordo com o secretário Neto Coutinho, os carros de som precisam atualizar suas licenças na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas para que isso possa ocorrer é necessário que o veículo esteja com toda sua documentação em dia.

A reunião recorreu mais sobre o cumprimento da aplicabilidade da Lei, orientações, dúvidas, perguntas e respostas.

A Lei nº 1.693 de 08 de abril de 2015, que estabelece limites para a poluição sonora no município, expressa em seu Artigo 1º, que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela referida Lei.

Os interessados em conhecer a Lei com mais profundidade, devem se dirigir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, instalada no Centro Administrativo do Município e solicitar uma cópia do documento.

O Centro Administrativo fica localizado à Rua Heráclio Vilar, em frente à Agência local do Bando do Brasil – bairro Santa Águeda.

Estiveram presentes também à reunião, o presidente da Câmara Municipal vereador Renato Martins, vereador Luciano Morais, representantes das polícias Civil e Militar, secretaria de Defesa Social, secretaria de tributação, Guarda Municipal, Ministério Público e sociedade civil, entre outros órgãos.

As ações discutidas durante o evento serão postas em prática de imediato, devendo ocorrer outras reuniões a fim de se alcançar a plenitude da fiscalização.

O barulho excessivo pode configurar tanto contravenção penal quanto crime ambiental, seja qual for sua natureza: som automotivo, festa pública ou particular, paredões de som, cultos religiosos, etc. ...

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