O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira Sobrinho, ofereceu nova denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) contra o prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto. O MPRN quer que o gestor responda pelo crime de omissão de informações requisitadas pelo Parquet e indispensáveis para a propositura de ação civil pública.
O fato delituoso ocorreu entre julho e setembro de 2014, quando a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim solicitou, por meio dos ofícios nº 514/2014/3ªPmJCM e 729/2014/3ªPmJCM. Ao desobeder o MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado pelo art.10, da Lei nº 7.347/85: constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.
A solicitação de informações integra autos do inquérito civil público nº 06.2014.00004764-0, destinado a apurar a aplicação de verba do termo de compromisso nº 0350830-34/2011/Ministério das Cidades para ampliação da rede de abastecimento/drenagem de água da localidade.
O primeiro ofício foi recebido pelo denunciado em 31 de julho do ano passado. Expirado o prazo ofertado pela Promotoria de Justiça, a ordem para o envio dos dados foi reiterada e recebida por Antônio Peixoto em 12 de setembro do mesmo ano.
Com a desobediência do gestor, o MPRN ficou impedido de seguir a investigação ministerial que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados no procedimento licitatório, notadamente dos documentos de engenharia relativos à obra de ampliação do sistema de abastecimento de água do município.
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