A Justiça de Minas Gerais condenou a Paróquia Santo Antônio, da cidade de Mateus Leme (a 56 km de Belo Horizonte) a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal que considerou ter tido um casamento “mal celebrado” por um dos párocos da cidade. A paróquia vai recorrer da decisão.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado, mas os noivos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reverteu o caso e impôs a indenização.
Conforme o TJ-MG, os autores da ação disseram que o religioso teria tido uma conduta displicente durante a cerimônia, realizada em 24 de fevereiro de 2012. O pároco, que não teve o nome divulgado, teria abandonado o altar mais de uma vez em momentos cruciais da celebração do casamento e conduzindo o rito com “dicção inaudível e incompreensível” para os presentes.
Além disso, ele teria encerrado o ato antes da bênção das alianças, não presenciando a troca delas entre o casal e a assinatura do livro de registro pelos noivos.O DVD com a gravação do casamento foi apresentado como prova.
Em sua defesa, a paróquia havia informado ao juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme que o pároco teve, na ocasião, um mal súbito. Por esse motivo, ele teve de ir à sacristia para tomar medicações na tentativa de se recobrar. Foi apresentado um atestado que comprovou o comparecimento dele em um pronto-socorro, no dia seguinte.
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