O Ministério Público emitiu nota oficial sobre denúncia feita pelo prefeito de Ielmo Marinho Bruno Patriota.
O MP desmente que a Justiça tenha determinado quebra de sigilo telefônico contra o promotor da cidade.
Veja a nota na íntegra:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Procurador-Geral de Justiça, e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Presidente, tendo em vista a informação de que foi ajuizada “Ação Popular” pelo Prefeito afastado de Ielmo Marinho, BRUNO PATRIOTA DE MEDEIROS, contra membro da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, presta os seguintes esclarecimentos:
1) diferentemente do que foi noticiado em blog local, não é verídica a informação de que foi quebrado o sigilo telefônico do Promotor de Justiça AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA, e nem de que houve o acatamento de denúncia contra o referido Promotor de Justiça;
2) na verdade, o que realmente ocorreu foi o ajuizamento, pelo Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, de uma “Ação Popular”, imputando uma suposta amizade do Promotor com um vereador do Município de Ielmo Marinho como vetor da investigação procedida contra si, em que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou apenas os encaminhamentos inaugurais, de praxe em toda e qualquer ação judicial;
3) a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, é do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, RINALDO REIS LIMA, não podendo ser atribuída a nenhum de seus assessores, como se pretende fazer na temerária ação oferecida contra o Promotor AUGUSTO LIMA;
4) os atos investigatórios que culminaram na denúncia foram acompanhados e autorizados pelo Tribunal de Justiça, através do Desembargador CORNÉLIO ALVES, havendo nos autos prova farta das acusações imputadas ao Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, inclusive vídeo em que sua própria pessoa oferta quantia em dinheiro para que um cidadão desista da denúncia feita no âmbito da Câmara Municipal;
5) trabalharam na investigação, sob a coordenação do Procurador-Geral de Justiça, diversos Promotores de Justiça assessores do Procurador-Geral, inclusive o Promotor AUGUSTO LIMA, sendo este um profissional da mais alta qualificação e que conta, nesse caso, com a irrestrita solidariedade do Procurador-Geral de Justiça e da AMPERN para fazer cessar essa tentativa de intimidação do Ministério Público;
6) é lamentável que, mais uma vez, um agente público investigado e acusado de graves crimes pelo Ministério Público, a ponto de ser afastado de suas funções pelo Poder Judiciário, recorra à estratégia de tentar intimidar membro da instituição, utilizando-se indevidamente de uma ação judicial oferecida absolutamente fora da técnica jurídica, e com pretensão que, em outros casos semelhantes, já foi rechaçada e adjetivada como temerária pelo Judiciário do Rio Grande do Norte (processos 0100395-83.2015.8.20.0117 e 0000236-74.2008.8.20.0151):
7) lamenta também que todas essas tentativas frustradas (os demais exemplos ocorreram nos Municípios de Ouro Branco e Galinhos) tenham sido patrocinadas pelo advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, cujo escritório foi contratado pelo Município de Ielmo Marinho na gestão do Prefeito afastado BRUNO PATRIOTA MEDEIROS. Esse comportamento, vale registrar, não é típico da advocacia norterriograndense, sendo exceções atuações teratológicas como essas;
8) por fim, o MPRN registra que esse tipo de investida não modificará em nada o zelo de seus membros na apuração de ilícitos, seja quem for o investigado.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
Eudo Rodrigues Leite
Presidente da AMPERN
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