Um morador de Poloni (487 km de São Paulo) foi condenado a indenizar uma mulher moradora da mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Em juízo, ele afirmou que a postagem seria uma “brincadeira”, mas o argumento foi refutado pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não cabe recurso.
De acordo com a denúncia, Kaique postou, no fim do ano passado, a imagem de uma mulher parecida com a ofendida em um grupo de pessoas da cidade no aplicativo, referindo-se a ela como a garota na foto. A mulher estava nua. No comentário da postagem, ele afirmava ainda ter mantido relações sexuais com ela e ainda fez referência ao namorado dela. “Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”, disse o acusado, em postagem no grupo do WhatsApp.
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