O Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
As investigações do MPT constataram a exigência de horas extras em número superior a duas horas diárias, com habitualidade, quando a lei somente permite horas extras para situações extraordinárias. Também foi comprovada a ausência da concessão do repouso semanal obrigatório após seis dias consecutivos de trabalho.
O descanso interjornada não era usufruído e havia trabalho em feriados sem compensação, justamente os períodos mais lucrativos para a indústria hoteleira, nos quais poderia contratar trabalhadores temporários. De acordo com as escalas, o pagamento compensatório em dobro da jornada trabalhada aos domingos e feriados também não se concretizava. O adicional noturno, direito concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h, igualmente não era pago pelo hotel.
Em um dos casos mais graves, o registro de ponto eletrônico de um dos empregados aferiu 21 dias seguidos de trabalho sem descanso semanal remunerado. A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, vê a má conduta adotada pelo hotel como de "desprezo evidente às regras e princípios de proteção aos direitos dos trabalhadores, notadamente à saúde e segurança do trabalho, pois jornadas extensas e sem períodos de repouso adequados são o gatilho para o adoecimento no trabalho".
Decisão - Para a juíza do Trabalho Simone Medeiros Jalil, que assina a sentença, o dano moral coletivo que originou a condenação foi comprovado pela forma reiterada com que as regras trabalhistas eram descumpridas pela empresa. Segundo ela, o meio ambiente de trabalho se encontrava violado pelas ilicitudes.
A juíza também manteve as obrigações impostas ao Aram determinadas em decisão liminar. O hotel terá que se abster de prorrogar a jornada de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, conceder repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho e pagar em dobro ou conceder folga compensatória pelo trabalho prestado em feriados.
O valor da condenação, R$ 250 mil, deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para instituições sem fins lucrativos de reconhecido valor em áreas como profissionalização e saúde a ser indicadas pelo MPT/RN.
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