O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou que o Estado adquira oito viaturas para atender ao Sistema Prisional do Estado. A decisão liminar concedida atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), feito por meio da 39ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, em Ação Civil Pública em desfavor do Estado. O magistrado fixou um prazo de 45 dias para que o Governo providencie os veículos e garanta cotas suficientes de combustível para uso do Grupo de Escolta Penal.
Para o caso de descumprimento ao que foi ordenado, será aplicada multa de R$ 1 milhão, bem como bloqueio judicial da citada quantia na hipótese de descumprimento, além da notificação pessoal do governador e aos titulares da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) e de Administração e Recursos Humanos (Searh), para fins de eventuais responsabilidades por improbidade administrativa e/ou penal.
A ação civil pública ajuizada pelo 39ª promotor de Justiça, Antônio Siqueira é um reflexo do procedimento preparatório nº 06.2013.00004779-0 que objetivou investigar os motivos da frequente ausência dos réus presos ás audiências judiciais. Ficou apurado, ao final, que uma das causa de tal problema é a carência de viaturas para a condução dos presos.
O quantitativo de viaturas, todas adaptadas para o transporte de presos, deverá ser disponibilizado para os seguintes municípios: Mossoró (01); Natal e Grande Natal (01 com tração 4×4, 01 tipo van/furgão e 01 tipo passeio); Caicó e região do Seridó (01); Caraúbas e região do Médio Oeste (01) e Pau dos Ferros e região do Alto Oeste (01). Por fim, um veículo será destinado ainda para o Centro de Detenção de Pirangi, uma vez que o local funciona como centro de triagem do sistema penitenciário.
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