O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância condenando a unidade do Maxxi Atacado de Parnamirim ao pagamento de reparação no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O supermercado integra o Grupo Walmart e figurou como réu em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada pela constatação de graves irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados.
A investigação do MPT/RN decorreu do recebimento de denúncia, noticiando o descumprimento continuado de normas fundamentais de proteção à jornada de trabalho dos empregados. Em duas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), em períodos distintos, foram constatadas as irregularidades.
De acordo com o procurador regional do trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação, comprovou-se que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso e repouso.
Em um período de seis meses, as fiscalizações da SRTE/RN verificaram 217 ocorrências de extrapolação de jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras falhas, que resultaram em nove autos de infração.
“As condutas praticadas pela empresa traduzem, comprovadamente, uma ofensa grave e intolerável ao ordenamento jurídico, a expressar o desprezo evidente aos seus valores e regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, em dimensão coletiva”, ratifica o procurador Xisto Tiago.
Mesmo após as penalidades sofridas decorrentes dos dois procedimentos fiscais, a empresa não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do inquérito civil. Segundo o procurador regional do Trabalho, “o supermercado insistiu no descumprimento continuado das normas de proteção à jornada de trabalho, em prejuízo da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores”.
Multas e obrigações - Além da condenação em R$ 2 milhões por danos morais coletivos, a decisão da 2ª Turma do TRT/RN manteve a condenação nas obrigações de fazer e não fazer impostas ao Maxxi Atacado, relativamente à adequação da jornada de trabalho dos seus empregados às exigências normativas. Também foi mantido à empresa, o pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, em decorrência do reconhecimento da apresentação de embargos de declaração protelatórios.
Para o desembargador do Trabalho Ronaldo de Medeiros de Souza, relator do acórdão, a empresa incorreu em diversas irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a vários direitos fundamentais dos trabalhadores. O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer objeto da condenação resultará na incidência de multa no valor de R$ 10 mil por violação verificada.
Consulte o andamento do processo no www.tr21.jus.br através do número: 0144600-41.2013.5.21.0005
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