A 9ª Câmara de Direito Privado condenou a Bandeirantes a indenizar, em R$ 40 mil, um homem apontado como assassino no lugar do irmão em uma reportagem do programa “Brasil Urgente” de 2014.
Segundo o ConJur, o autor do pedido alegou que sofreu constrangimento após sua foto aparecer “estampada com a legenda de assassino por muito tempo”. Disse ainda que foi hostilizado publicamente e perdeu uma vaga como prestador de serviços por conta da repercussão da notícia.
A Band negou ter exibido a imagem do homem e argumentou que já excluiu todos os vídeos de seu sistema de armazenamento. Os dois recorreram, e a Justiça, nesta terça, deu novo ganho de causa do prejudicado, aumentando a multa que irá ser paga pela Band para 40 mil reais.
“A veiculação da imagem do autor como sendo a de seu irmão, assassino da namorada, certamente lhe causou abalo moral, ainda mais considerando audiência notoriamente elevada do programa televisivo apresentado pela ré”, ponderou a relatora do caso, desembargadora Lucila Toledo, na sentença que protelou o fim da ação.
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