A Eurofarma Laboratórios S/A firmou acordo judicial para corrigir irregularidades na aferição da jornada de trabalho de seus representantes farmacêuticos. Os termos do documento, homologado na 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foram firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e a participação do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores do RN (Sindiprofarn).
Dentre as obrigações que devem ser cumpridas em nível nacional pela Eurofarma estão: adequar o sistema de marcação de ponto online para não restringir ou eliminar dados da jornada registrada pelo empregado; autorizar e possibilitar o registro real da jornada de trabalho; conceder aos representantes farmacêuticos intervalo intrajornada, para repouso e alimentação. A multa diária por obrigação violada é de R$ 10 mil.
Em novembro do ano passado, em decisão liminar da Justiça do Trabalho, a empresa já havia sido obrigada a cumprir uma série de determinações visando à regularização da marcação do ponto dos empregados. A antecipação de tutela atendeu à ação civil pública movida pelo MPT/RN contra a indústria farmacêutica.
A ação teve início após recebimento de denúncia do Sindiprofarn/RN relacionada a anotação, controle e alteração de jornada de trabalho. A denúncia resultou na instauração de inquérito civil que investigou e confirmou fraude praticada pela empresa através da manipulação do registro de horas trabalhadas pelos empregados.
No acordo homologado pela juíza Marcella Alves de Vilar, a empresa também comprometeu-se a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será pago através da compra e doação de um veículo 0 km à Coordenadoria da Pessoa com Deficiência (Corde/RN), para atender às necessidades da instituição de fiscalização e transporte de pessoas com deficiência. O valor remanescente será destinado à Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer.
Entenda o caso - A atividade dos propagandistas consiste na divulgação, por meio de visitas a médicos e farmacêuticos, dos produtos da empresa contratante, de modo a incentivar esses profissionais a adquiri-los e prescrevê-los. Até setembro de 2014, a Eurofarma celebrava contratos individuais de trabalho com seus representantes farmacêuticos sem a fixação de jornada diária por se tratar de atividade externa, com a ressalva de que o empregado não deveria ultrapassar 40 horais semanais de atividade.
Nesse mesmo mês, a empresa editou um aditivo contratual estabelecendo que o propagandista deveria cumprir carga horária de 8 horas e 30 minutos de segunda a quinta-feira e de 6 horas às sextas, perfazendo 40 horais semanais. A aferição passou a ser feita via sistema online, no qual, através de aparelho eletrônico, o trabalhador registrava o início e término da jornada. A partir daí começaram as fraudes ao real registro de horas trabalhadas pelos propagandistas.
As irregularidades resultaram na formalização da denúncia do Sindiprofarn ao Ministério Público do Trabalho. Através de inquérito civil, o MPT obteve depoimentos e provas documentais de que, a partir da implantação do novo sistema, a Eurofarma passou a não permitir o registro real das horas trabalhadas dos empregados. A empresa proibia a anotação do tempo de espera para atendimento aos clientes, o registro da visita não exitosa e a marcação de horas excedentes, destinadas ao cumprimento de metas crescentes de produção.
“Impor metas que impliquem em trabalho extraordinário sem a garantia de seu efetivo registro e pagamento é, sobretudo, violação às normas constitucionais sociais de garantia de registro real de jornada”, ressaltam a procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos e o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos, que assinam ação.
Outra constatação foi a de que o sistema de ponto limitava o registro até as 19h, mesmo que, após esse horário, os empregados estivessem realizando visitações para cumprir o roteiro determinado pela empresa. “Registros que limitam o horário de trabalho são proibidos justamente porque propiciam a sonegação do pagamento de verbas trabalhistas, como horas extras, e repercutem negativamente na saúde psíquica do trabalhador”, argumentam os procuradores.
Consulte o processo no site do TRT-RN pelo número: 0001097-77.2015.5.21.0041.
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