Ministério Publico quer saber se existe fantasma na Prefeitura de Ceara-Mirim


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:

Fundamentação Legal: Lei 8.429/92 e art. 37 da Constituição Federal;

Objeto: Apurar a existência de servidores fantasmas na Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN;

Pessoa Investigada: a esclarecer.

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2016.00001583-3, com o objetivo de apurar os fatos narrados, que consubstanciam, em tese, violação a interesses difusos e coletivos à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima invocados, e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2 - Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, requisitando que remeta, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da folha de pagamento do Município de Ceará-Mirim relativo ao mês de fevereiro de 2016, bem como relação dos servidores públicos municipais, inclusive os cedidos de outros órgão públicos, com as respectivas lotações e horários de trabalho;

3 – Encaminhe-se a presente portaria à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, aos vereadores de Ceará-Mirim para conhecimento;

4 – Juntem-se aos autos do presente inquérito civil página do Blog do Gordo extraída do sítio na internet, bem como cópia do relatório de fiscalização da CGU no Município de Ceará-Mirim/RN;

5- Remeta-se cópia da presente portaria de instauração aos blogs da cidade, solicitando que divulguem que denúncias sobre servidores fantasmas de Ceará-Mirim podem ser feitas para o e-mail 03pmj.cearamirim@mprn.mp.br ou para o WHATS APP 98839-8083, devendo nesse caso a mensagem começar com "Ceará-Mirim";

6 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

7 – Publique-se na imprensa oficial.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim, 28 de março de 2016.

Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça

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