O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:
Fundamentação Legal: Lei 8.429/92 e art. 37 da Constituição Federal;
Objeto: Apurar a existência de servidores fantasmas na Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN;
Pessoa Investigada: a esclarecer.
Fundamentação Legal: Lei 8.429/92 e art. 37 da Constituição Federal;
Objeto: Apurar a existência de servidores fantasmas na Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN;
Pessoa Investigada: a esclarecer.
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2016.00001583-3, com o objetivo de apurar os fatos narrados, que consubstanciam, em tese, violação a interesses difusos e coletivos à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
2 - Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, requisitando que remeta, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da folha de pagamento do Município de Ceará-Mirim relativo ao mês de fevereiro de 2016, bem como relação dos servidores públicos municipais, inclusive os cedidos de outros órgão públicos, com as respectivas lotações e horários de trabalho;
3 – Encaminhe-se a presente portaria à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, aos vereadores de Ceará-Mirim para conhecimento;
4 – Juntem-se aos autos do presente inquérito civil página do Blog do Gordo extraída do sítio na internet, bem como cópia do relatório de fiscalização da CGU no Município de Ceará-Mirim/RN;
5- Remeta-se cópia da presente portaria de instauração aos blogs da cidade, solicitando que divulguem que denúncias sobre servidores fantasmas de Ceará-Mirim podem ser feitas para o e-mail 03pmj.cearamirim@mprn.mp.br ou para o WHATS APP 98839-8083, devendo nesse caso a mensagem começar com "Ceará-Mirim";
6 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;
7 – Publique-se na imprensa oficial.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, 28 de março de 2016.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
Comentários