O juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho Natal e do Juízo Auxiliar da Infância e da Juventude, participou, na manhã nessa quinta-feira, 28, na Câmara Municipal do Natal, de uma audiência pública sobre Trabalho Infantil - Inserção e Incremento do Contrato de Aprendizagem.
A audiência faz parte da programação de atividades da Semana Nacional da Aprendizagem, no âmbito do Rio Grande do Norte, e foi proposta pela vereadora Júlia Arruda, que integra a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Trabalho e das Minorias. Participaram também da Audiência, o procurador regional do trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, o promotor de Justiça do RN, Marconi Antas Falcone, e Marinalva Dantas Cardoso, auditora Fiscal do Trabalho, além de representantes de segmentos da sociedade.
A vereadora Júlia Arruda fez a abertura dos trabalhos da mesa destacando a importância do tema a ser discutido, e lembrou que a Semana Nacional de Aprendizagem será realizada com o objetivo de conscientizar mais as empresas para a importância da contratação de menores de acordo com a legislação do país.
Em sua fala, o juiz Zéu Palmeira destacou a importância do debate, que deve estimular a inserção do adolescente no mercado de trabalho, mas sem abrir mão dos direitos desse mesmo adolescente, sobretudo à educação, que é a principal alternativa ao trabalho precoce.
O juiz disse ainda que o trabalho infantil no país é um problema crescente e que merece a atenção de toda a sociedade, e também do Judiciário brasileiro. Ele falou especificamente da Justiça do Trabalho, que tem um programa de combate ao trabalho infantil, que pretende contribuir para uma mudança de cultura com vistas a sua eliminação, para que as crianças possam apenas se dedicar ao estudo.
Para ilustrar a realidade do trabalho infantil no país, Zéu Palmeira citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014, que registra 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular. E deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos que exercem atividades ilegais, sobretudo na agricultura e indústria, muitas vezes submetidos a trabalhos indecentes.
O magistrado encerrou sua palestra dizendo que a sociedade deve encontrar soluções para uma inclusão de adolescentes em atividades compatíveis com sua idade e nível de escolaridade, visando a sua formação profissional.
O procurador Regional do Trabalho, Xisto Tiago, também enalteceu a iniciativa da Audiência Pública, que busca alternativas para a erradicação do trabalho infantil, previsto na Constituição brasileira. Para Xisto, essa audiência só fortalece a rede de proteção que existe em torno da criança e do adolescente.
Sobre o trabalho do menor no Rio Grande do Norte, o procurador levantou números impactantes: são mais de 40 mil crianças e adolescentes em situação irregular, com incidência maior em três áreas de difícil identificação, que são: na agricultura familiar, no trabalho doméstico e em vias públicas, como nos semáforos e nas praias.
Para combater o trabalho irregular de crianças e adolescentes, o procurador destacou que as empresas devem observar a Lei da Aprendizagem, que permite a contração do jovem aprendiz que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo.
Depois da palestra de todos os integrantes da mesa, os presentes puderam fazer comentários e perguntas, deixando o debate muito mais rico e interessante.
Legislação
A Lei da Aprendizagem, baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explicam organizadamente quais são as responsabilidades, tanto do aluno quanto da empresa, em relação as atividades desempenhadas.
Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados. Esta quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da CLT.
É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas: Microempresas (ME’s); Empresas de Pequeno Porte (EPP’s); Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional; Empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).
Um contrato de aprendizagem possui algumas peculiaridades em relação a contratações de outras empresas. A primeira peculiaridade em relação ao contrato que, de acordo com a Lei da Aprendizagem, terá duração máxima de dois anos sendo que o jovem pode deixar a empresa à qual participa da aprendizagem em qualquer momento.
O contrato também pré-estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa.
Um jovem aprendiz terá também o direito do décimo terceiro salário (13º) e férias. Importante saber que estas férias empresariais devem ser feitas ao mesmo tempo que as férias escolares.
Confira a programação completa da Semana Nacional da Aprendizagem no Rio Grande do Norte, clicando no link: http://www.trt21.jus.br/SCS/Publicidade/SemanaAprendizagem/SemanaNacional_da_Aprendizagem.pdf
Comentários