A respeito das recentes interdições de rodovias federais em Natal, por manifestantes pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) vem esclarecer que ingressou, no último dia 15 de abril, com uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para evitar, impedir e repelir o bloqueio e a interdição das BRs por parte de manifestantes, com objetivo de proteger o direito de ir e vir dos cidadãos. A Justiça Federal, no entanto, negou a liminar. O MPF já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), em Recife, porém ainda não houve nova decisão.
No dia 17 de abril, o MPF expediu ainda uma recomendação ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no RN e ao Comandante da Polícia Militar para que orientassem as forças policias a adotar todas as medidas necessárias, dentro de suas competências, para evitar e fazer cessar - na maior brevidade possível, com a rapidez que a situação exija - a ocorrência de ilícitos e a obstrução das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, restabelecendo o tráfego normal de veículos. Empregando progressivamente a força necessária para tanto, após esgotadas ou inviáveis a negociação e o diálogo para o restabelecimento da legalidade.
O MPF reforça a preocupação de que a interdição das rodovias possa prejudicar o regular funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”, bem como causar inúmeros transtornos à população.
O pedido do MPF na ação civil pública é para que a Justiça determine, de forma inibitória, a obrigação de não fazer consistente em não ocupar e não bloquear trechos de rodovias federais no Rio Grande do Norte, “com a consequente autorização às forças policiais para usar a força necessária e proporcional para o cumprimento deste decisão, especialmente a remoção de pessoas e coisas”. A ACP tramita, como processo judicial eletrônico, sob o número 0802716-49.2016.4.05.8400.
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