TRT-RN reúne estudantes para encerrar a Semana Nacional da Aprendizagem


Para finalizar a programação da Semana Nacional da Aprendizagem no Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reuniu estudantes de escolas da Rede Pública de Ensino, no CAIC de Lagoa Nova, para esclarecer dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem. O evento contou com a participação de juízes do trabalho, representantes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de empresas do Sistema S (Senai,Senac, Senar, Senat e Seescop), e de empresas privadas.

“A palavra que resume a Semana Nacional da Aprendizagem é ‘DIÁLOGO’. A Semana foi, portanto, essencial para que os protagonistas da formação (instituições de ensino, empresas e jovens) se articulem para a qualificação da força de trabalho e para a melhoria das condições sociais de trabalho dos jovens”, disse o juiz do trabalho e Juízo da Infância e Juventude do TRT-RN, Zéu Palmeira Sobrinho.

A professora de história da Escola Francisca de Castro, Kelly Araújo, relatou que alguns dos seus alunos estão, hoje, em situação de trabalho informal e lamentou a falta de conhecimento sobre o tema. “Infelizmente os alunos não tem conhecimentos sobre seus direitos, sobre contrato formal de trabalho ou sobre a importância da carteira de trabalho. Com a Semana Nacional da Aprendizagem, percebemos que eles estão interessados no tema e acredito que as palestras sobre o assunto vão esclarecer muitas dúvidas”, avaliou a professora.

A técnica da Superintendência do Trabalho e Emprego, Célia Maria Galvão de Menezes, explicou aos jovens os detalhes da Lei da Aprendizagem e quais os requisitos para inserção nos programas de trabalho das empresas. “Os jovens devem participar dos cursos de aprendizagem oferecidos pelas instituições formadoras como os oferecidos pelo Sistema S ou por instituições sem fins lucrativos como a Casa do Menor Trabalhador, o Instituto Dom Bosco e o CEEE. É importante que eles estejam cursando o ensino fundamental ate é o nível médio, além de encaminhar currículos e participar de processos seletivos”, explicou.

Outro detalhe importante que o jovem deve saber é que, para participar dos programas de aprendizagem, deve possuir a Carteira de Trabalho. 

“É necessário que eles estejam com documentação em dia. Para confecção da Carteira de Trabalho é preciso realizar um agendamento no site do Ministério do Trabalho e Emprego no endereço: www.mtps. gov.br”, acrescentou Célia Galvão.

Foi esse o caminho percorrido, há alguns anos, por Edvanda Xavier em uma grande empresa do ramo de confecções do Rio Grande do Norte. Após o período de aprendizagem, ela foi efetiva e passou por cargos de auxiliar e assistente administrativo e, hoje, segue na mesma empresa como analista jurídico.

“É muito gratificante poder passar a minha experiência, pois um dia eu fui também como eles, alguém com vontade de trabalhar de maneira formal. Assim, a partir das minhas experiências, eles podem se motivar para vivenciar esse crescimento. Não tenho dúvidas de que a aprendizagem é o caminho para o sucesso”, declarou Edvanda.

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

No Rio Grande do Norte, levantamento feito pela Superintendência Regional do Trabalho dá conta de que 3.430 empresas precisam preencher a cota legal de aprendiz, segundo a Lei 10.094/2000 (Lei da Aprendizagem), que fixa a obrigatoriedade de as empresas de médio e grande porte destinarem entre 5% e 15% das vagas à aprendizagem. O total estimado corresponde a um universo de 10.283 vagas, das quais faltariam ser preenchidas 5.578, ou seja, um déficit maior que 50% na cota de aprendizes.

Comentários