A polêmica sobre o tal convênio da Secretaria da Saúde de Ceará-Mirim com um instituto que iria terceirizar a contratação de profissionais médicos, enfermeiros, dentistas, bioquímicos e assistentes sociais, ganha agora um novo capítulo: Entra em cena o o guardião do patrimônio do povo, o MINISTÉRIO PÚBLICO!
A tentativa de atropelar o bom senso, a prudência e a inteligência do povo começou a ser questionada quando o Conselho Municipal de Saúde tomou conhecimento do efeito danoso que o convênio poderia trazer para a já capenga saúde do município.
De acordo com o CMS, a lei municipal 1.731, que criou o programa que permitiu a contratação do instituto para terceirizar a mão de obra da saúde, precisa ser desconstruída porque, além de inconstitucional, poderá causar enormes prejuízos aos cofres públicos e a população cearamirinenses.
Diante disso, a Promotora Izabel Cristina Pinheiro, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, atenta ao risco iminente de prejuízos e de ilegalidades, resolveu investigar o assunto e recomendou que a prefeitura SUSPENDA O CONVÊNIO e qualquer tipo de contratação com o Instituto de Desenvolvimento Humano; que REDUZA OS CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES DE CONFIANÇA e que CANCELE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ILEGALMENTE MANTIDOS; e que DEFLAGRE CONCURSO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Veja abaixo a portaria que instaura o inquérito civil público:
IC - Inquérito Civil nº06.2016.00003289-8
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: APURAR A LEGALIDADE E MORALIDADE DO CONVÊNIO Nº 003/2016, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 9.693.000,00;
INVESTIGADOS: ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, MARIA ELAINE BEZERRA DE LIMA E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
FUNDAMENTO JURÍDICO: CONSTITUIÇÃO FEDERA, ARTIGOS 37, CAPUT, II, E ART. 199, § 1º; LEI 12.846/2013, ART. 5º; III E IV, ALÍNEA “E”; LEI Nº 8.080/90, ART. 24; LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
RESOLVE instaurar Inquérito Civil Público, objetivando a apuração dos fatos para a posterior adoção das medidas cabíveis, determinando o seguinte:
1) Autue-se e Registre-se o presente procedimento;
2) Requisite-se à prefeitura municipal de Ceará-Mirim/RN, que remeta, em 72 horas, cópia do convênio nº 003/20116, do processo de chamada pública nº 002/2016 e das leis municipais que os autorizaram;
3) Comunique-se a Instauração do Presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público;
4) Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e à Secretaria Municipal de Saúde para que:
(i) suspenda imediatamente a execução do Convênio 003/2016, bem como de qualquer outra parceria ou contrato firmado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO;
(ii) tome as medidas determinadas pelo art. 169, §3º, da Constituição da República, especialmente a redução de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos;
(iii) após o saneamento das despesas com pessoal, com a recondução do Município a patamares inferiores ao do Limite Prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deflagre concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
5) Remeta-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim cópia da presente Portaria de Instauração e da recomendação.
6) Remeta-se ao Procurador Geral de Justiça cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem para apuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto;
7) Remeta-se ao Ministério Público de Contas do Estado cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, solicitando a atuação preventiva daquele órgão no intuito de provocar a suspensão do convênio nº 003/2016;
8) Remeta-se ao Ministério Público Federal cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, para conhecimento e providências federais cabíveis;
9) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado
Cumpra-se com urgência.
Ceará-Mirim/RN, 27 de junho de 2016.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
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