A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) garantiu, através de uma ação de “obrigação de fazer” com antecipação de tutela, que a Amil – Medmais Assistência Médica Internacional forneça o transporte via UTI aérea para a autônoma M. M. S. A., que é usuária de plano de saúde fornecido pela operadora e necessita viajar de Natal à Recife-PE, onde será submetida a um transplante cardíaco. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (7).
Segundo os autos do processo, a operadora do plano de saúde vinha se negando a fazer o transporte em UTI aérea da paciente, que se encontra internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital do Coração e é portadora de doença arterial coronariana obstrutiva grave, hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus tipo I e insuficiência renal crônica não dialítica, necessitando assim, de forma urgente, do transplante.
De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, que assinou a ação, a Amil se recusava a transportar a paciente afirmando que o plano de saúde da autônoma cobriria apenas o transporte em UTI aérea em casos de transplantes de córneas e rins, justificativa que fere os artigos do Código de Defesa do Consumidor, já que o deslocamento equivale à continuidade da prestação do serviço de atendimento hospitalar.
Ainda segundo a ação, ficou clara a ausência de boa-fé da empresa uma vez que, sem qualquer justificativa plausível, estava se omitindo quanto à remoção de usuária que se encontra internada em UTI, com estado de saúde bastante agravado, e que necessita ser deslocada para outro município para realização de transplante essencial à sua sobrevivência.
Diante do pedido de exposto na ação e das provas apresentadas pela defensora pública, o juiz Marcelo Pinto Varella concedeu, na tarde desta quinta-feira (7), a liminar determinando que a Amil realize, no prazo máximo de 48h, a transferência da paciente, em UTI aérea, de Natal para o hospital onde a mesma será submetida ao transplante de coração, na cidade de Recife.
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