No dia 16 de maio, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aprovou a edição do texto das quatro primeiras súmulas de jurisprudência da Justiça do Trabalho potiguar.
Após a aprovação da edição dos quatro incidentes de uniformização, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT-RN composta pela desembargadora vice-presidente, Auxiliadora Rodrigues, pela desembargadora Perpétuo Wanderley e pelo desembargador Bento Herculano, emitiu parecer e apresentou as propostas de redação das súmulas que foram aprovadas pela Corte, no início deste mês.
Como determina o Regimento Interno do TRT-RN, as súmulas foram publicadas três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nos dias 8, 11 e 12 de julho, e definidas na seguinte sequência: 1ª IUJ 000084-35.2016.5.21.0000 (Horas Extras-Divisor); 2ª IUJ 0000073-06.2016.5.21.0000 (Redução de Intervalo Intrajornada); 3ª IUJ 000082-65.2016.5.21.0000 (Gratificação de Função e Quebra de Caixa) e 4ª IUJ 000083-50.2016.5.21.0000 (Adicional de Insalubridade-Camareiras).
Conheças as primeiras súmulas de jurisprudência da Justiça do Trabalho da 21ª Região:
Súmula nº 1-DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. QUARENTA HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Os empregados sujeitos à duração normal do trabalho correspondente a 8 horas por dia e 44 por semana, submetidos à carga horária semanal de 40 horas, terão aplicados o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora, afastando-se a incidência de norma convencional que estabeleça divisor superior.
Súmula nº 2 REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. GUARARAPES CONFECÇÕES. É válida a redução do intervalo intrajornada adotada pela Guararapes, por decorrer de autorização do Ministério Público do Trabalho e Emprego, e está inserida em Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, desde que constatadas também a inexistência de prestação de horas extras e o atendimento das exigências relativas à organização dos refeitórios.
Súmula nº 3 CAIXA EXECUTIVO. CEF. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. O empregado que desempenha operações típicas de caixa tem direito à percepção cumulativa da gratificação de ‘quebra de caixa’, prevista em normativo interno do empregador e destinada a cobrir eventuais prejuízos decorrentes do risco da função, com o valor da função comissionada paga.
Súmula nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS DE USO PÚBLICO EM MOTEL. EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. Os empregados que executam os serviços de higienização e limpeza das instalações sanitárias, de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, em motel, desde que apuradas as condições insalubres mediante prova técnica, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, por equiparação aos trabalhadores que lidam com lixo urbano, incidindo o disposto no anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78.
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