José Dirceu era diretor “informal” do Hospital Municipal de Equador e solicitou o pagamento de plantões para um médico que sequer trabalhava lá na época
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve a condenação do vereador José Dirceu dos Santos por receber o pagamento de plantões que não foram prestados. Ele já exercia mandato na Câmara Municipal de Equador (região do Seridó) em 2006, mas dirigia informalmente o hospital local e encaminhou à Secretaria de Saúde um pedido de pagamento de plantões que teriam sido prestados em janeiro daquele ano, tendo recebido os cheques e utilizado no comércio. Apesar da sentença, ele ainda poderá recorrer em liberdade.
De acordo com as investigações e depoimentos, José Dirceu elaborou o memorando solicitando o pagamento de plantões a um médico do hospital e levou o documento até a Secretaria de Saúde para ser assinado. Após receber os cheques, em nome do médico, o vereador se dirigiu a um posto de gasolina da cidade, realizando a troca por dinheiro em espécie, sob a alegação de que o titular do cheque estava de plantão e, por isso, não podia deixar o hospital para fazer a troca pessoalmente.
O outro cheque foi creditado em uma loja de roupas da cidade de Parelhas, fato admitido pelo próprio vereador, em seu interrogatório. O valor pago pelos plantões à época, R$ 2.190,35, jamais chegou às mãos do médico. Este, aliás, só soube do pagamento quando foi declarar Imposto de Renda no ano seguinte e foi pego na “malha fina”, pois não teria informado os recursos recebidos da Prefeitura de Equador em 2006.
O fato, contudo, é que o médico sequer havia trabalhado para aquela Prefeitura naquele ano. Ele ligou para a administração municipal, para reclamar, e foi informado que havia inclusive recibos dos pagamentos. Ele os solicitou e constatou que a assinatura não era a dele. O médico fez a informação chegar ao então prefeito, que formalizou a denúncia junto ao Ministério Público.
A sentença, de autoria da juíza federal Sophia Nóbrega, condena o vereador a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ainda a 97 dias multa, por peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Dirceu ainda poderá recorrer em liberdade. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 00000257-72.2014.4.05.8402.
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