O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que em cumprimento ao Art. 35, § 9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE, os órgãos partidários que estiverem sem o nº do CNPJ até a data das Convenções Partidárias, terão as suas anotações suspensas neste Tribunal e não poderão lançar seus candidatos às eleições municipais de 2016.
Mais informações: ASCOM 3654-5030 | 4006-5608 | 4006-5609 | 4006-5625
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