MACAU: Ministério Público pede impugnação das candidaturas de Zé Antonio e Coronel Fernandes


O Ministério Público Eleitoral entrou com ação de impugnação ao registro de candidatura do médico José Antônio Menezes Souza (DEM) a prefeito de Macau, pela coligação “A força que vem do povo”, uma vez que o ex-prefeito (1997 a 2004) teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Macau por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, tem pendências junto ao Tribunal de Contas da União e havia sido condenado por compra de votos em 2008, perdurando a sua inelegibilidade por 8 anos, até depois da eleição de 2016. O Ministério Público também pediu a impugnação da candidatura de André Luiz Fernandes da Fonseca (PRB), conhecido como Coronel Fernandes, integrante da chapa da mesma coligação na condição de vice-prefeito.
INSISTÊNCIA
A impugnação pedida contra a candidatura do ex-prefeito José Antônio Menezes não surpreendeu a classe política, uma vez que era do conhecimento de que o representante do Democratas tinha impedimentos perante à Justiça Eleitoral, estando enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na sua argumentação inicial, a promotora Fladja Raiane faz a citação “Resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, I, J, da Lei Complementar nº 64/90, segundo o qual são inelegíveis “os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”. Essa sentença a qual se refere a promotora aconteceu em 30 de novembro de 2010, com trânsito em julgado em 18 de fevereiro de 2011, “sendo imposta multa e decretada a inelegibilidade do candidato ora requerido, conforme verifica-se na decisão em anexo”.
Em sua ação de impugnação contra o registro da candidatura de José Antônio Menezes, depois de listar nove processos do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado que comprovam irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, a promotora eleitoral cientifica: “Logo, verificadas a rejeição das contas pelo TCU e TCE em razão das irregularidades insanáveis de aplicação de verbas de convênio e recursos próprios e ausente de qualquer noticia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de se reconhecer a inelegibilidade por 8 anos”. E complementa a argumentação para justificar a impugnação do ex-prefeito: “Ademais, ressalte-se, contas especificamente que, com relação um dos julgamentos, já foi objeto inclusive da apreciação da Câmara Municipal de Macau, conforme ata anexada, da 19ª sessão ordinária de 1º/11/2010, que apreciou parecer desfavorável às contas do Poder Executivo no ano de 2004, prestadas pelo requerido, tendo manifestado-se, por maioria, no mesmo sentido” (grifo do documento).
Na argumentação contida na ação de impugnação ao requerimento de registro de candidatura  vice-prefeito do Coronel Fernandes, a Promotora Eleitoral, Fladja Raiane Soares de Souza, cientifica que “verifica-se que o ora impugnado, na condição de servidor público estadual não apresentou prova válida de sua desincompatibilização de cargo público de Policial Militar que ocupa, com função de comando, inclusive para o qual é exigida a desincompatibilização para que possa ser candidato, 4 meses antes do pleito”.
Decorrido o prazo legal, em acatando a solicitação do Ministério Público, a juíza eleitoral da 30ª Zona, dra. Andréa Cabral Antas Câmara poderá suspender a campanha da coligação impugnada possibilitando a substituição de nomes para a disputa do pleito.

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