O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou nesta segunda-feira (5) que, a partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado somente em conta-salário. A medida também se aplica ao pagamento de benefícios de anistiados políticos.
Segundo o Planejamento, o crédito será transferido da conta-salário para a conta-corrente ou poupança do servidor, sem a necessidade de qualquer providência dos funcionários públicos. A conta-salário, exigência do Banco Central, serve como garantia de que o pagamento foi efetuado.
Trata-se de um tipo especial de conta que não pode receber outros tipos de depósito a não ser da entidade pagadora. Além disso, não é movimentável por cheques e não pode ser aberta a pedido do próprio titular. A iniciativa de abertura é do empregador, que contrata um banco para fazê-lo.
A conta-salário foi uma das exigências de edital de credenciamento de bancos lançado pelo Ministério do Planejamento. Após o edital ficaram responsáveis pela folha de pagamento dos servidores, a partir de janeiro deste ano: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banrisul,
Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.
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