Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) garantiu que a Unimed-RN forneça o medicamento Clexane, considerado de alto custo, a uma assistida que está no sétimo mês de gravidez e descobriu que é portadora de Trombofilia Hereditária, doença que coloca em risco a vida da gestante e do bebê, sendo necessária a aplicação diária da medicação até cerca de oito semanas após a realização do parto.
De acordo com o relato da assistida M. R. da S. B. S., a operadora do plano de saúde do qual é usuária se recusou a fornecer a medição para aplicação residencial, alegando que o Clexane - que custa aproximadamente R$ 3 mil por mês se adquirido em farmácia - era oferecido somente para pacientes que encontravam-se em internação hospitalar.
Diante da necessidade do uso contínuo do medicamento e sem condições financeiras de custear o tratamento, a usuária do plano procurou a Defensoria Pública para tentar garantir, através da justiça, que a Unimed fornecesse as ampolas necessárias para o tratamento completo da assistida.
Após ouvir o relato da assistida e diante da gravidade da situação, atestada pelos laudos médicos apresentados, a DPE-RN deu entrada na ação com pedido de tutela antecipada de urgência, para garantir, de forma liminar, a liberação da medicação e evitar os riscos à mãe e ao bebê, garantindo assim uma gestação tranquila até o momento do parto.
Ao analisar o processo, o juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto determinou que a operadora do plano de saúde forneça, no prazo de 24 horas, o medicamento na quantidade necessária para atender todo o tratamento da assistida. O magistrado considerou é ilegal a recusa de fornecimento do medicamento prescrito por profissional competente para tratar a Trombofilia Hereditária, sendo irrelevante o fato da administração ser feita no domicílio.
Assessor de Comunicação
Defensoria Pública do Rio Grande do Norte
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