MPF obtém sentença para implantação de ponto eletrônico na ESF de Rafael Fernandes

O prefeito e a secretária de saúde terão que pagar multa diária de R$ 1 mil se não implantarem o ponto eletrônico em 30 dias.

O Município de Rafael Fernandes terá de instalar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para todos os servidores da área da saúde, em especial médicos e odontólogos. A sentença é da 12ª Vara da Justiça Federal, localizada em Pau dos Ferros, e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública. Apesar de o MPF já ter obtido uma decisão liminar, em junho de 2016, que estipulava o prazo de 60 dias para a instalação do equipamento, o Município vinha descumprindo a determinação.

A partir de agora, a multa diária para o descumprimento da sentença é de R$ 1 mil, em desfavor do gestor do Município, José Nicodemos Ferreira Junior, e da secretária de Saúde, Desirréé Ferreira de Oliveira. A medida em tela se revela imprescindível, ante a revelada e incontroversa ineficácia de decisão judicial proferida há cinco meses, ocasião em que foi determinada a regularização da situação noticiada, destaca trecho da sentença.

Uma investigação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros constatou que não havia o devido controle por parte da Prefeitura e alguns desses profissionais descumpriam a jornada prevista para integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família, mantidas com apoio financeiro federal. Além do prejuízo aos direitos da população, o desrespeito às cargas horárias poderia resultar na suspensão dos repasses de recursos feitos pelo Ministério da Saúde ao Município de Rafael Fernandes.

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que foram constatadas inúmeras irregularidades no controle do ponto dos servidores públicos da área da saúde, nas cidades da região do Alto Oeste Potiguar. Uma recomendação foi emitida em maio de 2014 a todos os 38 municípios da área de atuação da Procuradoria em Pau dos Ferros.

Audiências extrajudiciais foram marcadas com prefeitos e secretários de saúde, porém metade dos representantes se recusou a assinar os termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPF, dentre os quais a de Rafael Fernandes, a secretária de Saúde Desirée Ferreira de Oliveira, que na ocasião representou o prefeito José Nicodemo Ferreira Júnior.

Em janeiro de 2015 foi promovida uma inspeção in loco no Centro de Saúde Rafael Fernandes e as irregularidades foram confirmadas pelo MPF, comprovando-se que vários médicos não cumpriam as cargas horárias previstas em seus contratos. Havia, inclusive, uma médica atuando sem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, onde deveriam estar listados todos os profissionais que trabalham na área e recebem recursos provenientes da União.

Em setembro de 2016, mais uma inspeção foi realizada pelo MPF e constatou-se que a decisão liminar não estava sendo cumprida. A Secretaria de Saúde adquiriu e fixou os relógios de eletrônicos de ponto nas paredes das unidades de saúde, mas não cadastrou os profissionais neles nem lhes cobra o registro das entradas e saídas. Na ocasião, a secretária de saúde Desirré confirmou que as jornadas não são cumpridas.

De acordo com decisão, além de implantar o SREP, o Município deve, entre outras medidas, instalar quadros que informem à população, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade daquele dia, a especialidade e a jornada. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0800119-95.2016.4.05.8404.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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