Prefeitura de Ceará-Mirim emite Nota de Esclarecimentos sobre contratos temporários de servidores


NOTA DE ESCLARECIMENTOS

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, vem a público esclarecer a toda população, e principalmente ao quadro de pessoal da administração, que os servidores contratados e pagos com recursos próprios do município não terão mais amparo legal para continuarem em suas funções a partir de 27 de novembro de 2016 em função da Lei Municipal nº 1.762, de 27 de julho de 2016.

Essa Lei, dispõe sobre a prorrogação da validade por 150 dias do Art. 1º da Lei Municipal 1.741, de 23 de março de 2016, que prorrogou a validade dos Arts. 3º e 4º da Lei Municipal 1.687 de 18 de março de 2015, autorizando a contratação temporária por excepcional interesse público por 150 dias, a contar da aprovação da presente Lei.

Outrossim, a Prefeitura informa ainda, que os contratos vinculados a convênios e programas sociais, permanecem vigorando até o fim da atual gestão, não afetando portanto, os serviços considerados essenciais nas secretarias municipais de Saúde e Assistência Social.

Bem como, os contratos da Secretaria Municipal de Educação Básica, que também permanecerão em vigor, para não prejudicar trazendo transtornos ao andamento no ano letivo 2016.

Eis os Arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.762 de 27 de julho de 2016:

Art. 1º - Fica prorrogado por período não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, todo o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.741, de 23 de março de 2016, em especial a autorização dada ao Chefe do Executivo Municipal a proceder a contratação temporária, por excepcional interesse público, para o provimento dos cargos mencionados, bem como outra necessidade que se verificar no referido período, ante a urgência, excepcionalidade e imprescindibilidade das atribuições a serem exercidas para o bom funcionamento e continuidade do serviço público municipal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

Prefeitura de Ceará-Mirim
Secretaria Municipal de Gabinete Civil
Diretoria de Comunicação Social

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