Câmara aprova Projeto de Lei que obriga publicação de contratados pela Prefeitura em órgão de imprensa oficial
CÂMARA APROVA PROJETO QUE VERSA SOBRE A PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO MUNICÍPIO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DE CONTRATOS DE AGENTES PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Após tramitação na Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final, o Projeto de Lei nº 001/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no órgão de imprensa oficial de todos os contratos de agentes públicos admitidos no município em caráter temporário, é aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
De autoria do vereador Thiago Coutinho-PR, o Projeto foi apresentado e lido na sessão ordinária do dia 07 de fevereiro passado e em seguida, encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final, para análise constitucional.
De acordo com o parecer da Comissão, favorável à aprovação da matéria, o Projeto se enquadra no contexto de aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas, reafirmando e cumprindo o princípio constitucional da publicidade da administração pública, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e, portanto, perfeitamente alinhada à função de fiscalização confiada ao Poder Legislativo.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Casa em primeira discussão e votação na sessão de 22 de fevereiro, e em segunda e última votação nesta quinta-feira 02 de março.
Agora, o Projeto será encaminhado ao Poder Executivo Municipal, que terá um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar.
Para o autor do Projeto, vereador Thiago Coutinho-PR, a publicidade não é apenas um elemento formativo do ato, mas, um requisito de eficácia, principalmente para tornar claro e compreensível à população e fazer com que tal publicidade cumpra papel essencial de informar com nitidez e clareza ao público e a sociedade em geral os atos praticados pela administração pública municipal.
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Assessoria de Comunicação Social
Jorge Moreira
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