A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa.
Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da “crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas”.
O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior discordou da alegação apresentada pela empresa, por entender que a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.
“Os problemas financeiros por ela enfrentados não constituem juridicamente o que se entende por ‘força maior’, seja porque o ônus do negócio não pode ser transferido ao empregado, seja porque a situação em apreço não se enquadra no conceito de força maior previsto no art. 501 da CLT”, ressaltou o magistrado.
Com a decisão, o trabalhador demitido terá direito a salário residual, a parte de 13º salário, férias e diferença de FGTS, repouso remunerado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em caso de não pagamento do montante de condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, a Posidonia deverá pagar multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC.
Processo: 0001639-78.2016.5.21.0003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Comentários