TRT-RN: Sintro deve se abster de parar ônibus e garantir funcionamento de 70% da frota

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO) deve se abster de promover a paralisação total do Sistema de Transportes Públicos Urbanos.

Caso os trabalhadores decidam paralisar o serviço nesta sexta-feira, conforme anunciado, o SINTRO deve garantir minimamente o funcionamento desse serviço essencial, com 70% da frota circulando nos horários de pico (6 às 9h da manhã e 17 às 20h) e de 50% nos demais horários.

Liminar neste sentido foi concedida nesta sexta-feira (31) pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN).

O SINTRO também deve permitir “a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento”, decidiu a desembargadora.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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