Às vésperas do Dia Internacional do Trabalhador, o número de acidentes em empresas brasileiras é alarmante: o País ocupa o quarto lugar em ocorrências no mundo
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano no mundo em acidentes de trabalho e doenças relacionadas a ele. O Brasil ocupa o quarto lugar entre os países com maior número de ocorrências. Dos cinco milhões de acidentes ocorridos entre 2007 e 2013 (data da última atualização do anuário estatístico da Previdência Social), 45% acabaram em morte, em invalidez permanente ou em afastamento temporário do emprego.
Caracteriza-se como uma doença ocupacional toda aquela que causa alguma alteração na saúde do trabalhador e está relacionada ao tipo de função que ele exerce, independentemente do nível de dificuldade.
Conforme as décadas foram passando, as doenças foram se modificando, de acordo com a realidade de cada período. Desde acidentes de trabalho típicos, que foram auge na década de 1970 e que envolviam risco operacional, até os transtornos mentais e comportamentais, apresentados nos dias de hoje, as doenças ocupacionais precisam de atenção.
De acordo com Aline Morales De Domenico, médica pós graduada em medicina do trabalho e profissional da rede dr. consulta, a melhor ação tratando-se de doenças ocupacionais é a prevenção. Promover programas de prevenção de acidentes de trabalho e a conscientização dos empresários e empregadores para criar e manter ambientes de trabalho seguros e saudáveis, pode evitar o adoecimento, os acidentes e estabelecer um ambiente mais produtivo.
É de responsabilidade do empresário, fornecer todos os equipamentos de segurança necessários, além de fazer um planejamento preventivo dos riscos de acidentes junto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), órgão público que verifica a estrutura física das empresas. Já o empregado/colaborador deverá se comprometer a utilizar o equipamento de segurança corretamente e obedecer às normas de segurança locais.
LINHA DO TEMPO DAS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
Acidente do Trabalho (AT) típico (década de 1970)
Trata-se do acidente do trabalho típico, evento súbito com data, hora e local definidos, que tem como causa o risco operacional, um risco de mais fácil detecção, como um piso escorregadio, máquina sem proteção, etc. O dano por ele causado é subsequente ao acidente, como uma fratura, um corte, uma queimadura ou até mesmo a morte.
Para evitar os acidentes é necessária uma inspeção prévia do local onde será instalado uma empresa, por exemplo. Uma avaliação técnica mais precisa e medidas de proteção, como piso antiderrapante, iluminação adequada, ventilação do ambiente são exemplos de medidas preventivas. Além disso, o treinamento adequado dos funcionários e reciclagem constante também evita erros casuais.
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) (década de 1980)
A PAIR tem como risco o ruído, de detecção mais complexa, que depende de maior conhecimento técnico e de aparelhos. O dano resultante também é difícil de ser constatado, pois a perda auditiva nesse caso é de instalação insidiosa e requer aparelhos e técnicos especializados para o diagnóstico e o tratamento.
Lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER-DORT) (década de 1990)
As LER-DORT têm como causadores os riscos ergonômicos, e como dano, os distúrbios osteomusculares. Em quase sua totalidade sequer apresenta lesão, apenas sintomas, aliás, daí a mudança do nome LER (“L” de lesão) para DORT (“D” de distúrbio), o que resulta em uma necessidade de um alto grau de conhecimento em semiologia e biomecânica para o estabelecimento do seu diagnóstico.
Transtorno Mental e do Comportamento (TMC) (a partir de 2000)
Caracterizada pelos Transtornos Mentais e do Comportamento, representa o que há de mais complexo de todos os casos, em relação a ambos, risco e dano. O diagnóstico dos Transtornos Mentais e do Comportamento apresenta um alto grau de dificuldade dada à sua maior subjetividade quando comparada com as outras doenças relacionadas ao trabalho.
Quando identificado, o empregado/colaborador deverá se dirigir ao ambulatório médico da empresa para que possa receber as orientações e o amparo necessários para o seu tratamento, seguimento clínico e afastamento, se necessário.
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