Nota da Prefeitura de Ceará-Mirim sobre demissões de funcionarios


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito de recentes notícias especulativas divulgadas nas redes sociais no tocante a demissão de servidores municipais, a Prefeitura de Ceará-Mirim, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem à público esclarecer que não veio a firmar qualquer Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, junto ao Ministério Público, com o objetivo específico de demitir servidores, mas sim de restabelecer o limite prudencial com gasto de pessoal, obrigação já  imposta pela Constituição Federal, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169, que dispõe: “a despesa com pessoal ‘ativo’ da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

Com base na referida Lei, ainda é importante esclarecer que o limite prévio é de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los, impõe ao gestor restrições de gastos que evitem seu atingimento.

Parágrafo 3º - Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios adotarão as seguintes providências:

Inciso I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Inciso II – exoneração dos servidores não estáveis.

Parágrafo 4º – Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo de cada um dos Poderes, especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Portanto, caso venha a ser necessário as demissões, dar-se-à em pleno atendimento a legalidade.

Flávio Moura Nunes de Vasconcelos Procurador Geral do Município

Jhancy Richelm
Diretora de Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

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