A Prefeitura de Taipu – município que fica a 50 km de Natal, divulga o edital de Processo Seletivo Simplificado para selecionar pessoal para o exercício temporário de funções na administração pública, em virtude da necessidade de excepcional interesse público. Ao todo, são 168 vagas disponíveis e os salários variam de R$ 937,00 a R$ 6 mil; a carga semanal de trabalho pode ser de 20 a 40 horas.
Dos cargos
As oportunidades são para os níveis Fundamental (60), Médio/Técnico (47) e Superior (61), além de possuir cadastro reserva várias áreas.
Para o nível fundamental, as vagas são de: ASG, Vigia, Merendeiro, Mestre de Obras, Encanador Hidráulico, Eletricista, Servente de Obras, Pedreiro, Motorista, Tratorista, Coveiro, Mecânico, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira.
Já rara o nível médio/técnico há oportunidades para Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Sala de Aula, Auxiliar Administrativo, Analista de Pesquisa de Mercado, Técnico em Edificações, Agente de Saúde, Agente de Endemias, Recepcionista, Orientador Social, Entrevistador – Criança Feliz, Digitador, Técnico de Informática, Técnico em Controle de Sistemas, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Laboratório, Fiscal de Vigilância Sanitária, Eletricista de Automóvel, Auxiliar de Fiscal de Tributos e ACD.
Para o nível superior, vagas são para Médico ESF, Médico Plantonista, Médico Especialista, Enfermeiro ESF, Enfermeiro Plantonista, Bioquimico, Odontólogo, Nutricionista, Professor Ensino Fundamental 01, Professor Ensino Fundamental 02, Assistente Social, Psicólogo, Médico Veterinário, Farmacêutico, Assistente Social – Nasf, Educador Físico – Nasg, Enfermeiro – Nasf, Farmacêutico – Nasf, Fisioterapeuta – Nasf, Fonoaudiólogo – Nasf, Médico – Nasf, Psicólogo – Nasf, Nutricionista – Nasf, Coordenador Acessuas, Coordenador do Cras, Supervisor – Criança Feliz.
Inscrições
As inscrições serão realizadas nos dias 05 e 06 de julho de 2017, das 08h às 16h, na QUADRA POLIESPORTIVA ANTONIO SOARES DA ROCHA, situada na Rua Antonio Gomes da Costa, z/n, Centro, CEP: 59.565-000, Taipu/RN.
O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) ETAPAS:
A 1ª (primeira) ETAPA consistirá em análise de currículo e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis;
A 2ª (segunda) ETAPA consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual, para todos os níveis.
Para mais informações, confira o edital Aqui.
Comentários
28/jun./2017ás 18:25Publicado por Robson Pires na categoriaNotas
Sexto suplente poderá assumir vaga de Dison na AL
Se o líder do governo do Estado na Assembleia Legislativa, deputado estadual Dison Lisboa (PSD) for afastado do cargo pela Justiça, o candidato a deputado estadual em 2014 Jamilton Alves Ribeiro será o seu substituto.
Jamilton é empresário em Alto do Rodrigues e ficou na sexta suplência da coligação Liderados pelo Povo III (PSD, PP, PEN, PRTB e PTC).
O primeiro suplente André Luiz Fernandes da Fonseca era do PSD e filiou-se ao PRB para sair vice-candidato a prefeito de Macau, deixando a coligação a quem o mandato pertence (Coligação Liderados pelo Povo III).
O segundo suplente, José Amazan da Silva, do PSD, foi eleito prefeito de Jardim do Seridó e assumiu o cargo.
O terceiro suplente, Luiz Gomes, do PEN teve suas contas de campanha desaprovadas.
O quarto suplente, Irandi Gargia de Araújo, do PC do B, desfiliou-se do PTC e foi candidato a vereador em Parnamirim na eleição passada.
… E o quinto suplente, Cleudo Martins Lopes, desligou-se do PP e filiou-se ao PHS.
… Logo a conduta de infidelidade partidária, pelos suplentes, materializou-se quando os mesmos desfiliaram-se dos respectivos partidos e ingressaram nos atuais.
… A conduta desses suplentes é qualificada como ‘infidelidade partidária‘, com exceção do terceiro suplente que teve sua prestação de contas desaprovada pela justiça eleitoral.