SEMTAS - Nota de Esclarecimento à população sobre “auxílio funeral”

A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, informa que, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, regida pela política da Assistência no âmbito Nacional, que regulamenta os Benefícios Eventuais, inseriu a Assistência Social responsabilizando-a, na proteção social aos cidadãos em situações específicas, como “auxílio funeral”.

Portanto, esta Secretaria em consonância com o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização, acompanhamento e regulação dos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social, está realizando o processo de atualização da Lei Municipal 1.360 de 24 de dezembro de 2001 que regulamenta os Benefícios eventuais e emergenciais em âmbito municipal.
O Benefício Eventual destina-se às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, mediante avaliação social do Assistente Social do CRAS e/ou CREAS, e com impossibilidades de arcar com as despesas decorrentes, por conta própria.
Tendo em vista, desde de janeiro do corrente ano, a SEMTAS vem atendendo normalmente à população, mesmo considerando que a referida lei encontra-se em fase de Reformulação dos Benefícios Eventuais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Portanto, até a presente data, foram assistidas 14 famílias com auxílio funeral.

JHANCY RICHELM LIMA DE OLIVEIRA
Diretora de Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

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