A segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou o banco Santander, em Campina Grande, a pagar R$ 5 mil a uma funcionária por assédio moral, além de outras verbas rescisórias pelo fim do contrato de trabalho.
No processo, a trabalhadora alegou que era submetida a “jornada excessiva, sem observância da concessão de 15 minutos de intervalo, recebia remuneração inferior aos demais funcionários, em claro desvio de função, transportava numerário sem segurança e assédio moral”. Alegou que havia cobrança pelo atingimento de altas metas, inclusive com ameaças diretas de demissão, acaso não fossem atingidas.
Em sua defesa, o banco afirmou que as alegações da funcionária não caracterizam assédio moral. Disse que não restou provado que a ela era perseguida, humilhada ou que determinava metas inatingíveis para os empregados. Afirmou que a trabalhadora não sofreu constrangimento quando do seu contrato de trabalho, não tendo sido demonstrada a existência de nexo causal.
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