Governo faz parceria com supermercados


O Governo do Estado lançou, na tarde de hoje, 18, a campanha “De Olho na Validade”. O projeto, fruto de parceria entre o Procon e a Associação dos Supermercados do RN (Assurn), estimula o consumidor a ficar mais atento às datas nos rótulos e penaliza o comércio que mantiver produtos vencidos em suas prateleiras.A solenidade de lançamento aconteceu no auditório da Federação do Comércio (Fecomércio), no Alecrim.

“Os direito do consumidor estão sendo fortalecidos em nossa gestão. Está é uma parceria de modernidade, na qual o público e o privado se encontram para defender a população”, disse o governador após assinar o termo de cooperação que subsidia o programa.

A campanha funciona do seguinte modo: o consumidor que encontrar um produto vencido nas prateleiras do supermercado participante levará, gratuitamente, um produto igual, próprio para consumo. A iniciativa entrará em vigor em agosto próximo.

Para Cyrus Benavides, diretor do Procon estadual, a medida vai propiciar o fortalecimento de uma postura correta dos supermercados e de mais atenção dos consumidores. “A advertência, a educação e a prevenção são muito mais eficazes que a multa. Por isso, hoje cerca de 80% de nossas visitas são de advertência”, afirmou o diretor do Procon, Cyrus Benavides.

“Hoje, com a assinatura deste convênio, estamos atendendo dois grandes objetivos: aproximarmo-nos dos órgãos fiscalizadores e fazer um trabalho preventivo nos supermercados”, assinalou o diretor presidente da Assurn, Luiz Moura.

O presidente da Fecomércio, Marcelo Queiroz, lembrou que os consumidores estão para os supermercados, assim como os empregados para os empregadores. “Um não existe sem o outro e este projeto só reforça essa máxima”.

REGRAS

A medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa. Caso já tenha efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal.

Se o supermercado não tiver o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor ou, ainda, um produto da mesma seção. Se o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o consumidor deverá completar a diferença.

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