TRT-RN credencia corretores para comercializar imóveis penhorados


O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) abriu as inscrições para corretores de imóveis credenciados junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RN) que tenham interesse em comercializar imóveis penhorados pelas Varas do Trabalho do Rio Grande do Norte.

Habilitados junto ao TRT-RN, após preencherem os requisitos estabelecidos pelo edital de credenciamento, os corretores atuarão junto às Varas do Trabalho e à Central de Apoio à Execução.

Durante audiência com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, presidente e corregedora do TRT-RN, o presidente do CRECI-RN, Waldemir Bezerra de Figueiredo e diretores do Conselho discutiram, também, a formalização de um convênio entre o tribunal e a entidade dos corretores de imóveis.

Participaram da reunião, o juiz auxiliar da presidência do TRT-RN, Cácio Manoel, o secretário substituto da Corregedoria, Ivan Sampaio, o diretor secretário do CRECI-RN, Moisés Marinho Mesquita, o assessor jurídico do Conselho, Leonardo Sales e o representante do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, Roberto Peres.

Os corretores interessados em se credenciar junto ao TRT-RN deverão entregar o requerimento e documentos necessários deverão ser protocolados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - Natal/RN.

Confira a integra do edital:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CORRETORES Nº 01/2017
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública, por meio deste EDITAL, em observância aos princípios da moralidade, publicidade e considerando o interesse público, a abertura de inscrições para credenciamento de corretores, com o fim de atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, habilitando-os pelo prazo de dois anos a procederem, a requerimento do exequente, à alienação de bens por iniciativa particular prevista no art. 880 do CPC.

1 REQUISITOS E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
1.1 Requerimento escrito de credenciamento no rol de corretores, dirigido à Presidência do Tribunal, informando o nome completo, endereço, e-mail, telefone e CPF;
1.2 Cópias autenticadas da cédula de identidade e CPF;
1.3 Comprovante de residência, com documento emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
1.4 Comprovação de:
a) exercício profissional por não menos de 3 (três) anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), para os corretores de imóveis, ou por outro meio idôneo para os demais casos;
b) não ter sofrido processo administrativo disciplinar por falta de ética  ou representação perante o conselho de fiscalização profissional, nos últimos 3 (três) anos;
c) estar quite com as obrigações perante o respectivo conselho profissional, se se tratar de bem imóvel;
1.5 Certidões negativas atualizadas de:
a) débitos e/ou pendências perante a Receita Federal e a Previdência Social, como contribuinte e empregador;
b) antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal, pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Estado de domicílio do corretor;
c) distribuidores criminais das justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
d) débitos trabalhistas (CNDT).
1.6 Declarações emitidas há no máximo 30 (trinta) dias, sob as penas da lei de:
a) não ser cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
b) de que possui condições para ampla divulgação da alienação, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornal de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso;
c) de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
d) de que aceita as regras deste edital.

2 INSCRIÇÕES
2.1 Os interessados em participar da primeira relação de corretores deverão providenciar o credenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital no DEJT e no site do TRT 21.
2.2 O requerimento e documentos necessários, acima descritos, deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - Natal/RN.
2.3 O cadastramento pelo profissional implica o conhecimento e aceitação das exigências previstas em lei e no presente Edital.

3 RESULTADO
3.1 O resultado do processo seletivo com o nome dos corretores credenciados que comporão o cadastro do TRT da 21ª Região será divulgado até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

4  ATRIBUIÇÕES
4.1 Promover, quando requisitado pelo juízo da execução, a requerimento da parte exequente, alienações de bens penhorados nos processos que tramitam neste Tribunal, na forma prevista no art. 880 do CPC, com observância dos parâmetros legais e fixados pelo magistrado.

5 DA DESIGNAÇÃO DO PROFISSIONAL
5.1. O corretor será escolhido pelo exequente entre aqueles credenciados perante o Tribunal Regional, incumbindo ao juiz a sua designação e a fixação dos parâmetros previstos no Código de Processo Civil.

6 REMUNERAÇÃO
6.1 Na forma prevista na legislação processual civil, o corretor credenciado perceberá comissão de corretagem, em montante não superior a 5% sobre o valor da transação, na qual já estarão incluídas todas as despesas relativas à divulgação publicitária necessária para a alienação, a ser suportada pelo proponente adquirente e fixada pelo juiz quando da sua indicação.

7  DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. O descredenciamento do corretor ocorrerá a qualquer tempo, a pedido da parte interessada ou pelo descumprimento de dispositivos deste Edital, por ato da Presidência do Tribunal, mediante ampla defesa e contraditório.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As certidões de que trata o item 1.5, sem prazo de validade expressamente definido pelo órgão emissor, deverão ter sido emitidas há, no máximo, 30 (trinta) dias.
8.2 O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do seu deferimento.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), em jornal de grande circulação no Estado, no sítio do TRT da 21ª Região, na rede mundial de computadores, na Junta Comercial do Estado do RN e nos órgãos de classe profissional.

Natal, 26 de junho de 2017.

Auxiliadora Rodrigues
Desembargadora Presidente e Corregedora

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