Por 18 votos a 11, comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a antecipação do fim das coligações partidárias para a eleição proporcional (deputados federais e estaduais) de 2018. O texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 proibia as coligações apenas a partir do pleito de 2020.
A antecipação foi defendida em destaque apresentado pela bancada do PMDB e recebeu o apoio de PSDB, PT, PSD, PSB, PDT, Psol.
Na opinião do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), as coligações são maléficas para a política e, portanto, devem ter o seu fim antecipado.
Já PR, PCdoB, PPS e PHS se posicionaram contra. O deputado Orlando Silva (PCdoB-BA) lembrou que havia acordo com o Senado para que o fim das coligações só ocorresse em 2020. Segundo o parlamentar, “a mudança é apenas para constranger os deputados a votarem a favor do ‘distritão’”, previsto em outra proposta (PEC 77/03), já pronta para votação no Plenário da Câmara.
Antes de aprovar a antecipação do fim das coligações, os deputados da comissão especial rejeitaram um destaque do Psol que tentava suprimir da PEC as novas regras de cláusula de desempenho.
Outro destaque do PMDB, que tentava retirar do texto a possibilidade de subfederações, acabou sendo retirado antes de ir a voto. Com isso, a votação da PEC 282/16 está encerrada na comissão especial.
Plenário
Orlando Silva sugeriu que a cúpula da comissão procure o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ainda hoje para tentar inclui a matéria na Ordem do Dia do Plenário da Câmara o mais rapidamente possível. Apesar de críticas pontuais ao texto, Silva acredita que “esta será a reforma política possível” neste momento, diante do impasse em torno da outra proposta (PEC 77/03).
A PEC 282/16 também impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Permite ainda que partidos políticos com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas legislativas. Subfederações poderão ser criadas no âmbito dos estados.
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