TRT-RN não conhece vínculo de mecânico com prefeitura de Areia Branca

Mecânico contratado pela Marcont - Assessoria, Serviços, Transporte e Construção Ltda. EPP.  para prestar serviços na Prefeitura de Areia Branca não consegue reconhecimento de vínculo empregatício em contrato considerado fraudulento.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do mecânico e manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Para o desembargador Ricardo Luis Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a realidade dos fatos apresentada no processo "demonstra a fraude envolvendo a contratação de pessoal". Assim,"não se pode reconhecer o vínculo empregatício quando comprovada fraude contra o erário praticada pelas partes - trabalhador e empregador".

O autor do processo alegou que foi contratado para exercer a função de mecânico de máquinas pela Marcont, prestando serviço para a prefeitura, sem a devida anotação na sua Carteira de Trabalho , com um salário de R$ 1.068,00.

Na decisão original, a 2ª Vara do Trabalho cita decisão da 3ª Vara, também de Mossoró, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A sentença condenou a empresa e as autoridades do Município de Areia Branco por fraude nos contratos de terceirização na prefeitura com a empresa.

O próprio  mecânico confessou, em depoimento, que ingressou na empresa pela influência do pai da prefeita à época.

Além disso, de acordo com a 2ª Vara, o depoimento dele é contraditório com o que foi alegado inicialmente no processo, quanto ao início da prestação de serviço. Originalmente, seria em  janeiro de 2015,  posteriormente,  ele declarou ter sido em março de 2013.

O mecânico confessou, ainda, que recebia pagamento através da conta de terceiros, enquanto a lista de pagamento da empresa apontava que recebia o salário em sua conta.

Para a Vara, não existiria, também, um único documento que comprovasse que o reclamante  trabalhou na empresa. Os desembargadores da Primeira do Turma do TRT-RN acompanharam, por unanimidade, o relator Ricardo Espíndola.

Processo: 00001325-08.2016.5.21.0012

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