ASSEMBLEIA DA JBS: BNDESPAR E CAIXA OBTÊM LIMINAR FAVORÁVEL DA JUSTIÇA FEDERAL

Decisão declara impedimento do voto dos acionistas controladores da JBS em 2 dos 5 itens da pauta da AGE da companhia, convocada para esta sexta, 1º 

O juiz Hong Kou Hen, da 8° Vara Federal de São Paulo, concedeu decisão liminar (antecipação de tutela) nesta quinta-feira, 31, declarando o impedimento do voto dos acionistas controladores da JBS em dois dos cinco itens da pauta da assembleia geral extraordinária (AGE) da companhia, convocada para esta sexta-feira, 1º. 

O pedido foi feito pela subsidiária de participações do BNDES, BNDESPAR, e pela Caixa Econômica Federal. Os dois itens vedados ao voto dos controladores tratam de medidas a serem tomadas pela companhia com vistas à responsabilização dos gestores por prejuízos causados à empresa e de autorização da companhia para indenizar e manter indenes seus administradores. 

O juiz considerou “que resta caracterizada situação de conflito de interesses”, conforme previsão do Artigo 115, parágrafo 1° da Lei 6.404/76 (Lei das SAs), acatando desta forma o argumento da BNDESPAR e da Caixa. 

O Artigo 115 da Lei das SAs diz que “(...) considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas”. 

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