Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é considerado crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nesse fundamento legal, a Promotoria de Justiça de Pureza (pertencente à comarca de Ceará-Mirim) expediu recomendação aos proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no município para que não vendam ou forneçam esses produtos a crianças ou adolescentes.
A recomendação esclarece que a desobediência ao que determina o ECA pode gerar penalidades de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, interdição do estabelecimento comercial e detenção de dois a quatro anos.
O MPRN também orienta os membros do Conselho Tutelar do município e os agentes judiciários de proteção para que, ao tomarem conhecimento de algum caso de venda de bebidas alcoólicas para criança ou adolescente, comuniquem o fato imediatamente às autoridades policiais.
A recomendação sugere, ainda, que o Poder Executivo, quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha a condição de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
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