A Schlumberger Serviços de Petroleo Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por deixar operador de equipamentos dormir ao relento quando realizava serviço em sondas de petróleo.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso da empresa e manteve o julgamento original da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró.
O ex-empregado alegou que nas sondas não havia alojamento para empresas terceirizadas, por isso ele era obrigado "a descansar nos próprios veículos da empresa ou ao relento, exposto as intempéries climáticas, onde aguardava o dia seguinte para regressar à base ou não".
De acordo com operador, ele chegava a trabalhar três dias consecutivos nessa situação e ainda era privado de condições mínimas de higiene.
A Schlumberger, por sua vez, alegou que sempre observou "as condições mínimas de um ambiente de trabalho seguro" e que disponibilizava pousadas ou hotéis para os empregados repousarem.
A empresa também negou que o ex-empregado tenha sofrido qualquer tipo de assédio.
O desembargador, José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, observou que uma testemunha ouvida no processo afirmou que, quando em operação no campo, "dormiam em redes, em baixo de arvores ou no banco do veiculo ".
Para ele, o depoimento da testemunha deixou claro que a empresa não disponibilizava "acomodações adequadas" para o descanso do empregado.
Além disso, o desembargador destacou que a Schlumberger "sequer apresentou um esboço de prova a respeito do fornecimento de alojamentos aos empregados ".
"A conduta omissiva da empresa afrontou a dignidade do empregado, submetendo-o a condições aviltantes de risco à saúde, que lhe causaram danos morais", concluiu José Barbosa Filho.
Processo n° 0000160-17.2016.5.21.001
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